domingo, 22 de abril de 2007

Collor propõe adoção do parlamentarismo

BRASÍLIA - O senador Fernando Collor de Mello propôs, hoje, emenda constitucional para mudança do sistema de governo presidencialista para o parlamentarista. O ex-presidente da República justificou sua proposta alegando que o parlamentarismo dá mais estabilidade ao governo, evita radicalizações e a conflagração entre o Executivo e o Legislativo, além de, por suas características, melhor combater a corrupção.

“Foi em 1926 a última vez em que – e Artur Bernardes governou durante os quatro anos sob estado de sítio – um Presidente eleito democraticamente cumpriu o seu mandato e o transmitiu para um outro Presidente também eleito democraticamente e que cumpriu o seu mandato”, lembrou Collor, citando que somente agora, na transmissão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A mudança, porém, teria que se dar no contexto de uma ampla reforma política, ressalvou Collor, para quem “a adoção da alternativa ora proposta exige o estabelecimento de um sistema eleitoral com ela compatível como a cláusula de desempenho e o voto de desconfiança afirmativo, que lhe dão plena estabilidade e reconhecida continuidade institucional”.

O propósito da emenda, nesse contexto, “è exatamente este: suscitar o debate, suscitar a discussão, exatamente também porque estamos em um ambiente de absoluta tranqüilidade e normalidade democrática e institucional, para que possamos chegar a uma conclusão” disse.

“O presidencialismo é, cada vez mais, uma exceção no conjunto das nações. Nas antigas e amadurecidas democracias européias, o sistema parlamentar é quase uma unanimidade”, defendeu o ex-presidente, que classificou o parlamentarismo como “a maneira mais eficiente e moderna de trazermos o relacionamento político para um âmbito que não seja o da refrega constante entre o Legislativo e o Executivo, que gera aquelas conseqüências das crises de governabilidade”.

18/04/2007

Parlamentarismo com presidente simbólico ALEMANHA








O sistema político alemão não só difere do presidencialismo brasileiro, como também de outros regimes parlamentaristas europeus. Na Alemanha, o povo não vota direto praticamente para nenhum de seus governantes e o presidente tem poderes apenas quase simbólicos, embora seja chefe de Estado. O chanceler federal é o chefe de governo e os Estados possuem grande autonomia e influência em âmbito nacional.

A Alemanha é uma república federativa, com sistema de governo parlamentarista e capital em Berlim. O Poder Executivo é encabeçado pelo chanceler federal (Bundeskanzler), como chefe de governo, equivalendo este cargo ao do primeiro-ministro de outros regimes parlamentaristas. O presidente federal (Bundespräsident) exerce a função de chefe de Estado. O Poder Legislativo federal possui duas casas: o Bundestag (parlamento federal) e o Bundesrat (conselho federal). O Poder Judiciário tem como instância máxima o Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht).

A Presidência – Apesar de, como chefe de Estado, o presidente possuir algumas atribuições executivas, seu papel é quase apenas simbólico. A Lei Fundamental (Grundgesetz) ou Constituição Federal (Bundesverfassung) lhe garante a competência de assinar acordos e tratados internacionais, mas a política externa cabe ao governo, chefiado pelo chanceler federal.

Da mesma forma, o presidente oficialmente nomeia e destitui ministros. No entanto, ele o faz sempre a pedido do chanceler federal, o qual também é indicado pelo presidente, porém sempre respeitando o desejo da maioria parlamentar. Seus atos executivos são, na prática, o cumprimento formal de decisões tomadas pelo Parlamento ou pelo governo.

Também cabe ao presidente a nomeação e exoneração de juízes federais, servidores públicos federais, oficiais e suboficiais das Forças Armadas (Bundeswehr). Ele igualmente decide a concessão de indulto a presidiários e sanciona as novas leis federais. Como chefe de Estado, recebe e credencia embaixadores.

O presidente não é eleito diretamente, mas por um colégio eleitoral, a Assembléia Nacional, que se reúne exclusivamente para este fim. Metade dela é formada pelos deputados federais e, a outra, por delegados escolhidos pelas assembléias legislativas dos 16 estados. O mandato presidencial é de cinco anos, sendo permitida uma única reeleição.

O Governo Federal – No regime parlamentarista alemão, o poder Executivo convive diretamente com o Legislativo, pois o chanceler federal e seus ministros são, em geral, igualmente deputados e freqüentam quase que diariamente as seções plenárias.

Desde a fundação da República Federal da Alemanha, em 1949, o governo federal sempre foi composto por coalizões, devido à dificuldade de um único partido obter maioria absoluta no Parlamento. O costume é a agremiação política de maior bancada buscar um parceiro para formar maioria, eleger o chanceler federal e compor o gabinete de governo.

Conforme a Lei Fundamental de 1949, um chanceler federal e seu gabinete só podem ser derrubados pelo Parlamento se já houver uma alternativa de governo. O mecanismo, batizado de "moção construtiva de desconfiança", foi criado devido à experiência da fracassada República de Weimar, instaurada em 1919, na qual os partidos não conseguiam se entender e os governos eram muitíssimo breves. O caos acabou favorecendo a ascensão do autoritarismo nazista, como alternativa a uma democracia instável, e sua chegada ao poder em 1933.

Desde o pós-guerra, a "moção construtiva de desconfiança" foi usada duas vezes, em 1972 e 1982. Na primeira delas, a oposição tentou sem sucesso derrubar o chanceler federal Willy Brandt. Depois que alguns deputados social-democratas e liberais passaram para a oposição, Brandt perdeu a maioria no Parlamento, pediu uma moção de confiança (que lhe foi negada), mas o SPD e o Partido Liberal venceram as eleições de 19 de novembro do mesmo ano e, assim, continuaram no governo.

Em 1982, o Partido Liberal deixou a coalizão com o Partido Social Democrata, do chanceler federal Helmut Schmidt, para se recompor com a União Democrata Cristã, derrubar Schmidt e eleger Helmut Kohl como novo chanceler. No dia 17 de dezembro, Kohl submeteu-se ao voto de confiança do Parlamento, com a intenção declarada de colher "desconfiança". Ele "perdeu" por 218 a oito votos, porque 248 deputados da CDU, CSU e do Partido Liberal se abstiveram. Desta forma, foram convocadas novas eleições. Certa da vitória no pleito, a coalizão formada por CDU, CSU e liberais queria apenas ser legitimada pelo voto popular, o que se concretizou nas urnas em 6 de março de 1983.

O Poder Legislativo – O Parlamento alemão chama-se Bundestag. Seus deputados são eleitos de quatro em quatro anos. Os eleitores alemães votam através de um sistema distrital misto. Na hora de votar, os eleitores dão dois votos. No primeiro, escolhem um candidato distrital. Cada partido tem direito a lançar um nome por distrito ou zona eleitoral. No segundo, votam num partido (voto de legenda).

Para que um partido possa formar uma bancada no parlamento, ele precisa obter no mínimo 5% dos votos válidos em todo o país. Caso ele não cumpra este requisito, mas consiga eleger algum deputado diretamente pelo voto distrital, este assume seu mandato, porém sem formar uma bancada e, portanto, sem os direitos exclusivos destas.

Em casos excepcionais, o Bundestag pode ser dissolvido antecipadamente pelo presidente, com a convocação imediata de novas eleições. Por exemplo, caso nenhum partido consiga aliar-se com outro(s) para obter maioria e formar um governo.

As leis alemãs são aprovadas por maioria simples no parlamento e somente as que dizem respeito a assuntos de competência dos estados seguem para o Bundesrat ou Conselho Federal, a câmara alta do Legislativo alemão.

Os membros do Bundesrat não são eleitos por voto popular. Somente os próprios governadores e seus secretários podem representar seus estados nas reuniões e votações do Conselho Federal. Conforme a população, cada unidade da federação possui de três a seis votos no Bundesrat.

Estados e municípios – Quanto à organização política dos Estados e municípios alemães, cabe ressaltar que ela repete, nestas esferas, o sistema parlamentarista. Ou seja, em sua maioria, governadores e prefeitos são eleitos, respectivamente, pelas assembléias legislativas e pelas câmaras municipais, e não pelo voto direto dos eleitores. Somente na década de 90, algumas cidades começaram a experimentar o voto direto para prefeito, em dois turnos. Colônia é uma delas.

No sistema político alemão, também não se deve confundir o Senat das cidades-Estado com, por exemplo, o Senado Federal brasileiro. No caso alemão, o termo Senat se refere aos parlamentos das três cidades-Estado (Berlim, Bremen e Hamburgo) e Senator equivale ao secretário na esfera estadual no Brasil. As duas turmas do Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht) são, em alemão, igualmente chamadas de Senat.

Parlamentarismo x presidencialismo no mundo moderno: revisão de um debate atual

É interessante este texto abaixo referente ao parlamantarismo e o presidencialismo do autor Alfred Stepan:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141990000100007

É interessante ler também o texto:
http://www.vestibular1.com.br/revisao/parlamentarismo.doc

sexta-feira, 20 de abril de 2007

O QUE È O SISTEMA PARLAMENTARISTA?

O sistema parlamentarista ou parlamentarismo é um sistema de governo no qual o poder Executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes Executivo e Legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.

Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre o presidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à opinião pública: este tipo de sistema prevê que as crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda do governo e, até mesmo, a eventual dissolução do parlamento, seguida de novas eleições legislativas, sem ruptura política. Seus críticos, por outro lado, ressaltam o caráter freqüentemente instável dos governos formados no parlamentarismo, como no caso da República de Weimar e da Quarta República francesa.

Tendo em vista que o governo é formado a partir da maioria partidária (ou de coalizão) no parlamento e pode ser demitido antes da data prevista para as eleições regulares, o sistema parlamentarista distingue entre os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de Estado normalmente não detém poderes políticos de monta, desempenhando um papel precipuamente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado. Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de Estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de presidente da República); nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.

Alguns países parlamentaristas atribuem ao chefe de Estado certos poderes, como a chefia nominal das forças armadas ou a prerrogativa de dissolver o parlamento, caso este não logre formar um governo tempestivamente, convocando então novas eleições. Se o sistema político de um país faz com que o chefe de Estado e o chefe de governo compartilhem o poder Executivo, o regime é mais corretamente chamado de semipresidencialismo.